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(DOC. VP 230.3050.5607.1832)

STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Lesão corporal seguida de morte. Causa superveniente relativamente independente. Não verificado o rompimento do nexo causal. Alteração da conclusão das instâncias de origem. Necessidade de revolvimento fático probatório. Impossibilidade. Incidência Súmula 7/STJ. Dosimetria. Pena-base acima do mínimo. Motivo fútil. Fundamentação idônea. Regime inicial fechado. Reincidência e circunstância judicial desfavorável. Ausência de violação à legislação federal. Recurso improvido.

1 - A causa superveniente relativamente independente somente tem o condão de romper o nexo causal entre a conduta e o resultado se, por si só, causar o resultado, o que não ocorreu no presente caso, uma vez que a Corte a quo consignou que «o fato de constar na certidão de óbito que a morte foi causada por choque séptico não tem o condão de romper o nexo de causalidade, pois é evidente que os ferimentos provocados pelos golpes de arma branca foram condições indispensáveis à ocorrên

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