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(DOC. VP 230.3050.5324.2541)

STJ. Embargos de declaração no recurso em mandado de segurança. Contradição e obscuridade inexistentes. Regulamento do estatuto da ordem dos advogados do Brasil. Possibilidade de estagiários comunicarem-se reservadamente com detentos em estabelecimentos penais sem a assistência de advogado. Impossibilidade. Ausência de previsão legal e de direito líquido e certo.

1 - Nos termos do CPP, art. 619 somente é cabível a oposição de embargos de declaração quando no julgado houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2 - Na hipótese, pretende a embargante rediscutir teses jurídicas, pois não há que se falar em contradição e nem obscuridade no acórdão embargado, haja vista que a matéria foi decidida com a devida e clara fundamentação, apontando-se que, ao prever de maneira expressa o direito de entrevista reservada com o detento

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