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(DOC. VP 230.3050.5320.6941)

STJ. Penal e processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Alegada omissão. Inexistência. Inversão na ordem de inquirição das testemunhas. Infração ao CPP, art. 212. Nulidade relativa. Parte agravante que utilizou os meios de forma a esgotar os recursos possíveis. Inovação. Preclusão. Segurança jurídica. Ratificação dos depoimentos na fase judicial. Prejuízo não demonstrado rediscussão da matéria. Inviável. Embargos rejeitados.

I - Nos termos do CPP, art. 619, serão cabíveis embargos declaratórios quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado. Podem também ser admitidos para a correção de eventual erro material, consoante entendimento preconizado pela doutrina e jurisprudência. Não constituem, portanto, recurso de revisão. II - Não é possível o reexame da matéria já apreciada, na via dos declaratórios, que não se prestam para modificar o julgado, em vista do inconformism

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