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(DOC. VP 230.3050.5264.4592)

STJ. Civil. Processual civil. Ação anulatória. Testamento. Negócio jurídico unilateral com disposições de caráter patrimonial ou extrapatrimonial. Valor da causa correspondente ao valor do negócio, como regra. Ausência de conteúdo econômico aferível ou quantificável com exatidão. Necessidade de atribuição de valor certo à causa. Fixação do valor da causa por estimativa. Possibilidade. Valor que, todavia, deve ser o mais próximo possível do conteúdo econômico. Ausência de discricionaridade ou arbitrariedade das partes em atribuir à causa qualquer valor, especialmente em quantia muito inferior àquela estimável. Multa pela ausência de recolhimento das custas em virtude de gratuidade judiciária. Condicionamento à concessão e posterior revogação do benefício. Entendimento aplicável ao CPC/2015. Entendimento inaplicável às hipóteses reguladas pela Lei 1.060/1950, que autorizava o Juiz a aplicar a penalidade no indeferimento do pedido de gratuidade, desde que presente a má-fé e o intuito de induzir o poder judiciário em erro.

1 - Ação distribuída em 08/06/2015. Recurso especial interposto em 11/04/2019 e atribuído à relatora em 03/12/2021. 2 - Os propósitos recursais consistem em definir. (i) se, na ação anulatória de testamento, é admissível a atribuição do valor da causa tendo como base o valor líquido do acervo patrimonial apurado a partir das primeiras declarações prestadas na ação de inventário dos bens deixados pelo testador; (ii) se é admissível a imposição de multa pela ausência de r

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