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(DOC. VP 230.2280.9808.4732)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crime de estupro de vulnerável em continuidade delitiva. Nulidade. Falta de intimação pessoal do réu acerca do acórdão condenatório. Desnecessidade. Réu solto. Regular intimação da defesa técnica constituída. Ausência de constrangimento ilegal. Precedentes do STJ. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Como é de conhecimento, nos termos do CPP, art. 392, II, a intimação acerca da sentença ou acórdão condenatórios, em se tratando de réu solto, será feita ao advogado constituído através da publicação no órgão de imprensa oficial, sendo desnecessária a intimação pessoal. 2 - Nessa linha de intelecção, Consoante o CPP, art. 392, a intimação pessoal somente é exigida para o réu preso e para ciência da sentença condenatória e não se estende às decisões de segunda

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