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(DOC. VP 230.2280.9729.9356)

STJ. Embargos de declaração em agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Condenação pelo tribunal do Júri. Reprimenda de 16 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Execução provisória (CPP, art. 492, I, e). Impossibilidade. Ausência de trânsito em julgado. Alegação de omissão quanto a CF/88, art. 5º, XXXVIII, «c» mera irresignação. Reanálise das alegações. Ausência da omissão apontada. Embargos rejeitados

1 - Consoante prevê o CPP, art. 619, o recurso de embargos de declaração é restrito às hipóteses de correção de omissão, obscuridade, ambiguidade ou contrariedade no acórdão embargado, ou ainda, segundo a jurisprudência, para corrigir erro material. 2 - É insuficiente, todavia, a mera irresignação com o entendimento apresentado na decisão, assim como inviável seu uso como mero meio de reanálise das alegações. No caso, o embargante pretende, na realidade, rediscutir matéria

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