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(DOC. VP 230.2240.4792.9228)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de adoção de menor. Colocação em família substituta. Agravo interno. Intempestividade. Recurso não conhecido.

1 - Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, prevalece o prazo recursal decendial previsto no ECA, art. 198, II, combinado com a Lei 8.069/1990 , art. 152, § 2º e CPC/2015, art. 186, «caput», CPC/2015, art. 994, «caput» e incisos, e CPC/2015, art. 1.003, § 5º. Precedentes. 2 - No caso, a parte recorrente foi intimada da decisão agravada em 5/5/2022, o prazo para agravo interno encerrou-se em 16/5/2022. Nesses termos, o recurso interposto em 26/5/2022 não deve

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