(DOC. VP 230.2240.4665.9676)
STJ. Tributário. Processual civil. Violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, II. Não ocorrência. Serviços. Verificação. Reexame fático probatório e de cláusulas contratuais. Impossibilidade. Óbice da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Julgamento extra petita. Não ocorrência. Cerceamento de defesa. Produção de provas. Necessidade. Verificação. Matéria fática. Súmula 7/STJ. Inexistência de impugnação a fundamento basilar do acórdão recorrido. Súmula 283/STF.
1 - Não ocorre ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, II, quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. 2 - A estreita via recursal não se presta a reformar a conclusão do Tribunal de origem a respeito da natureza do serviço prestado pela empresa, por demandar reexame de matéria fático probatória e dos contratos sociais acostados aos autos. Incidência da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. 3
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