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(DOC. VP 230.2240.4504.5729)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Writ substitutivo de recurso especial. Impetração da inicial quando o prazo para a interposição da via recursal cabível ainda não havia fluído. Inadequação do presente remédio. Impossibilidade de esta corte examinar a controvérsia na via eleita, ante tempus. Superveniente trânsito em julgado da condenação que agrega óbice à cognição do pedido. CF/88, art. 105, I, e. Descabimento de concessão de ordem de ofício. Homicídio qualificado. Dosimetria. CP, art. 59. Fixação da pena-base acima do mínimo legal. Valoração negativa apenas da culpabilidade. Estratégia criminosa devidamente premeditada no caso. Diversos disparos de arma de fogo, que atingiram inclusive a cabeça da vítima. Circunstâncias não inerentes ao tipo. Elementos acidentais devidamente declinados, a demonstrar a necessidade de apenamento mais gravoso. Agravo regimental desprovido.

1 - É incognoscível, ordinariamente, o habeas corpus impetrado quando em curso o prazo para interposição do recurso cabível. Nesse sentido, « verifica-se a possibilidade do manejo da via adequada para a obtenção do intento defensivo ou, ao menos, de uma resposta jurisdicional do STJ, de modo que qualquer pronunciamento imediato desta Corte Superior quanto ao pleito vindicado pela impetrante seria precoce, além de implicar a subversão da essência do remédio heroico e o alargamento inc

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