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(DOC. VP 230.2240.4332.0493)

STJ. Processual civil. Comprovação do preparo. Intimação para regularização. Juntada posterior à determinação do recolhimento em dobro. Descumprimento. Decretação da deserção. Súmula 187/STJ.

1 - A jurisprudência do STJ, à luz do expressamente previsto no CPC/2015, art. 1.007, § 4º, já reiteradamente assentou ser necessária a comprovação do preparo no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção, de modo que a posterior comprovação só afasta a deserção se recolhida em dobro e dentro do prazo estipulado. 2 - «A juntada posterior de comprovante de pagamento de custas não é capaz de superar a deserção em razão da preclusão consumativa» (AgInt nos EREsp

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