(DOC. VP 230.2240.4320.1373)
STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. Recurso interposto sob a égide do CPC/2015. Feriado. Necessidade de comprovação no ato da interposição. Precedente da Corte Especial. Suspensão do prazo recursal em decorrência de recesso forense no STJ. Irrelevância na contagem do prazo para a interposição de recurso direcionado a esta corte. Agravo interno não provido.
1 - É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo recursal de quinze dias, nos termos do CPC/2015, art. 994, VI, c/c CPC/2015, art. 1.003, § 5º, e CPC/2015, art. 219, caput. 2 - Ressalte-se que « a Corte especial, no julgamento do AREsp 957.821/MS/STJ, em 20/11/2017, chegou à conclusão de que, na vigência do CPC/2015, não é possível a comprovação da tempestividade após a interposição do recurso» (AgInt no RMS 58.012/MG/STJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, SEGUNDA
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