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(DOC. VP 230.2240.4177.1393)

STJ. Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. Suspensão de prazos no tribunal local. Comprovação posterior. Impossibilidade. CPC/2015, art. 1.003, § 6º, e CPC/2015, art. 1.029, § 3º. Precedentes do STJ.

1 - Considerando que o agravo em recurso especial foi interposto sob a égide do CPC e que não houve a comprovação da suspensão dos prazos no tribunal local, quando de sua interposição, não há como ser afastada a intempestividade do recurso. 2 - A tempestividade do agravo em recurso especial rege-se, quanto à recesso forense e à feriados, pela legislação local, sendo indiferente ter havido ou não expediente forense nesta Corte, pois o recurso é endereçado ao Tribunal a quo. 3

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