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(DOC. VP 230.2240.4172.2554)

STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Apreciação de todas as questões relevantes pelo tribunal de origem. Ausência de afronta ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Ônus sucumbenciais. Prescrição intercorrente. Princípio da causalidade. Reexame do conjunto fático probatório. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.

1 - Inexiste afronta ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2 - «O entendimento adotado pelas Turmas que compõem a Segunda Seção do STJ, é no sentido de que em face do princípio da causalidade, não se justifica a imposição de sucumbência ao exequente, frustra

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