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(DOC. VP 230.2240.4163.0530)

STJ. Conflito negativo de competência. Organização criminosa. Produção de medicamentos sem registro no órgão competente. Transnacionalidade. Existência de indícios concretos. Competência da Federal. CP, art. 273, §§ 1º e 1º-B, I, III e V. CF/88, art. 109.

Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes de produção de medicamentos sem registro no órgão competente, mesmo na ausência de prova incontestável sobre a transnacionalidade das condutas, contanto que haja indícios concretos de que as matérias-primas foram adquiridas do exterior. A controvérsia consiste em definir se a competência para o processamento e o julgamento do crime de produção de medicamentos sem registro competente é da Justiça federal ou da estadual, na

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