(DOC. VP 230.2240.4120.2935)
STJ. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de rescisão contratual cumulada com indenizatória. Vícios do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não verificados. Acórdão devidamente justificado. Entendimento da segunda instância em harmonia com a jurisprudência desta corte superior. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido. 1. Não há nenhuma omissão, carência de fundamentação ou mesmo contradição a ser sanada no julgamento estadual, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa ao CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022, parágrafo único, II. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente.
2 - Conforme orientação desta corte superior, «na hipótese de Resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao CDC, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador. Integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento. Incidência da Súmula 83/STJ» (Agint nos Edcl no AREsp. 1.504.314/DF/STJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão
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