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(DOC. VP 230.2150.4711.6198)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Homicídio culposo na direção de veículo automotor. Acordo de não persecução penal (ANNP). CPP, art. 28-A. Impossibilidade. Recebimento da denúncia em momento anterior à vigência da Lei 13.964/2019. Superveniência de condenação. Dosimetria. Perdão judicial. Alteração do entendimento das instâncias ordinárias demanda o reexame da prova dos autos. Súmula 7/STJ. Manutenção da decisão agravada.

I - Importa ressaltar que a Lei 13.964/2019 (com vigência superveniente a partir de 23/01/2020), na sua parte processual, é dotada de aplicação imediata. Diante disso, aliás, como ocorre com a legislação processual penal em geral, vigora o princípio do tempus regit actum - nos termos do próprio CPP, art. 2º: «A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior». II - No presente caso, como se vê, não estã

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