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(DOC. VP 230.2150.4581.8527)

STJ. Recurso especial. Ação de cobrança. Negativa de prestação jurisdicional não evidenciada. Revelia. Réus que não tinham advogado constituído nos autos. Intimação da sentença apenas por meio do sistema eletrônico do respectivo tribunal. Impossibilidade. Necessidade de publicação do ato decisório no órgão oficial. Inteligência do CPC/2015, art. 346 e Lei 11.419/2006, art. 5º, caput e § 1º. (processo eletrônico). Lei 11.419/2006, art. 2º. Reforma do acórdão recorrido. Recurso provido. CPC/1973, art. 322 (redação da Lei 11.280/2006). CPC/2015, art. 272. CPC/2015, art. 489. CPC/2015, art. 1.022.

Ainda que se trate de processo eletrônico, a publicação da decisão no órgão oficial somente será dispensada quando a parte estiver representada por advogado cadastrado no sistema do Poder Judiciário, ocasião em que a intimação se dará de forma eletrônica. 1 - A questão posta à discussão no presente recurso especial consiste em saber, a par da existência de negativa de prestação jurisdicional, se é necessário ou não a publicação no diário oficial das decisões proferid

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