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(DOC. VP 230.2150.4292.2338)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação reivindicatória. Comprovação da propriedade de bem imóvel. Exigência de registro no cartório de imóveis. Súmula 568/STJ. Dissídio jurisprudencial. Similitude fática não demonstrada.

1 - Ação reivindicatória. 2 - Nos termos da jurisprudência firmada nesta Corte Superior, a comprovação da propriedade de bem imóvel somente se faz por meio da apresentação da escritura devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos do CCB/2002, art. 1.227 e CCB/2002, CCB, art. 1.245. Precedentes do STJ. 3 - O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas

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