(DOC. VP 230.1041.6500.9539) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. ALTERAÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO. TIM. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO EXCLUSIVO DA PARTE AUTORA PRETENDENDO REPARAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO. APELO QUE NÃO MERECE PROSPERAR.
Alega a demandante, em síntese, que foi surpreendida, em junho de 2023, pela alteração unilateral do plano de internet banda larga contratado com a ré, bem como pela inclusão de cobrança de valores relativos a serviços não contratados. Argumenta que solicitou o cancelamento do contrato em julho de 2023, porém sem sucesso. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar a rescisão contratual em 27/07/2023, sem a cobrança de multa por quebra de fidelização, consol
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