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(DOC. VP 229.9227.7335.6093)

TJRJ. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL, EM 1994, POR CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA NÃO LEVADO A REGISTRO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE DO BEM AO LONGO DO TEMPO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. RECURSO DESPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME 1.

Trata-se de apelação cível contra sentença de improcedência do pedido autoral que não reconheceu a posse do bem imóvel adquirido por meio de contrato particular de compra e venda e, por consequência, não determinou a impossibilidade de eventuais atos de constrição sobre o bem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia recursal consiste em verificar se o embargante manteve, de fato, a posse do imóvel desde a assinatura da promessa de compra em venda. 3. Debate-se, ainda,

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