(DOC. VP 229.7938.1774.7767)
TJSP. Apelação - Ação declaratória c/c indenizatória - Débito inscrito na plataforma «Serasa Limpa Nome» - Sentença de extinção do processo sem resolução de mérito, por não atendimento ao comando de juntada aos autos da procuração com firma reconhecida - Irresignação improcedente. Sistema ZapSing não oferecendo nenhuma segurança de que a assinatura lançada no documento efetivamente partiu da pessoa a quem se atribui a subscrição. Serviço esse não passando de uma plataforma digital em que qualquer pessoa, mesmo um eventual falsário, abre cadastro e, mediante «login», dele se utiliza para assinar documentos. Inadmissível, pois, a pretendida equiparação daquele sistema ao do IPC-Brasil, a pretexto do que dispõe o § 2º do Medida Provisória 2.200-2/2001, art. 10. Irrepreensível a sentença terminativa. Negaram provimento à apelação
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