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(DOC. VP 229.3551.3802.4460)

TJMG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - VÍCIOS - INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE SE OBSERVAR OS LINDES TRAÇADOS NO CPC, art. 1.022 - REJEIÇÃO. -

Os Embargos de Declaração são recurso de fundamentação vinculada e, ausentes os vícios apontados no CPC, art. 1.022, devem ser rejeitados, visto que não se prestam à rediscussão da matéria decidida. - Conforme consta do acórdão recorrido, a repetição do indébito deve ser corrigida monetariamente pela Taxa Selic, desde o pagamento indevido, conforme tese jurídica vinculante fixada pelo STJ no Tema 905, e incide até a satisfação da obrigação.

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