(DOC. VP 229.2788.8336.1632)
TJRJ. HABEAS CORPUS.
Paciente denunciada e presa preventivamente em razão da prática do crime previsto no art. 121, 2º, I e IV, do CP. SEM RAZÃO O IMPETRANTE. Do alegado excesso de prazo. É consabido que eventual demora na instrução criminal não pode ser aferida através da mera soma aritmética de todos os atos processuais. Em função do princípio da razoabilidade, a análise deve ser feita de forma conjuntural, levando-se em conta elementos do caso concreto. De acordo com as informações prestadas pela
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