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(DOC. VP 229.0730.3797.2220)

TJRJ. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I-

Caso em exame Decisão que fixou alimentos provisórios a serem pagos as duas filhas, no percentual de 34% dos ganhos brutos do alimentante, incidindo sobre PIS/PASEP, férias, 13º salário, deduzidos apenas os descontos obrigatórios, agregada a parcela do salário-família referente a duas filhas menores, se houver; para hipótese de inexistência de vínculo empregatício, ou venha a parte agravante a desconstruí-lo, arbitrou os alimentos provisórios em 200% do salário-mínimo nacional.

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