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(DOC. VP 228.6816.9044.2013)

TJSP. HABEAS CORPUS - Paciente denunciado pela suposta prática do crime previsto no art. 129, § 1º, II, do CP - Magistrada que, antes da instrução probatória, entendeu ser o caso de imputação da prática do crime de tentativa de homicídio e abriu vista dos autos ao Ministério Público para aditamento da denúncia - Denúncia aditada, atribuindo ao paciente a suposta prática do crime previsto no art. 121, caput, c/c art. 14, II, ambos do CP - Nulidade - Decisão apriorística e intempestiva - Atribuição de nova definição jurídica ao fato, em virtude de elementos não contidos na denúncia, que somente pode ser efetuada após a instrução processual, nos termos do CPP, art. 384 - Aditamento, antes da denúncia, que somente é possível para sanar omissões ou corrigir erros que não alterem as elementares do tipo penal - Exegese do CPP, art. 569 - Observância dos princípios da segurança jurídica e estabilização da demanda, com as quais o réu pode exercer com plenitude sua ampla defesa - Ação penal que se encontra em fase inicial, sem qualquer prática de ato instrutório - Sistema acusatório que impede que o Estado-Juiz tome para si a iniciativa acusatória, indicando ao Ministério Público, antes da instrução, o tipo penal pelo qual o acusado deve ser denunciado - Precedentes desta Corte, do C. STJ e do E. STF - Constrangimento ilegal evidenciado - Decisão e todos os atos dela decorrentes que devem ser anulados - Marcha processual que deve ser retomada segundo os termos da primeira denúncia - Ordem concedida, nos termos do Acórdão.

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