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(DOC. VP 228.5093.1841.7341)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DOS EXECUTADOS - INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE - PRESCRIÇÃO CONSUMADA.

Segundo entendimento do STJ «aplica-se às Cédulas de Crédito Bancário, no que couber, a legislação cambial, de modo que se mostra de rigor a incidência do art. 70 da Lei Uniforme de Genebra, que prevê o prazo prescricional de 3 (três) anos a contar do vencimento da dívida.». Não sendo localizada a parte executada para fins de citação ou se não forem encontrados bens penhoráveis, cabe ao juiz suspender a execução, com fulcro no CPC, art. 921, III. Por força do que estabelece o

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