(DOC. VP 228.3126.4823.5605)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU). MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR EM 2021 REFERENTE AOS EXERCÍCIOS DE 2016 A 2021. ACRÉSCIMO DE ÁREA APURADO POR GEOPROCESSAMENTO (OU GEORREFERENCIAMENTO). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. 1.
Nos termos do disposto no CTN, art. 149, VIII, o ente fazendário possui a prerrogativa de proceder, de ofício, à complementação do lançamento original quando, através de processo administrativo, for constatado fato até então desconhecido por ocasião do lançamento anterior. 2. Aplicação do Tema 387 do STJ, que reconhece a possibilidade de revisão do lançamento tributário quando houver retificação de dados cadastrais não conhecidos à época da constituição do crédito. 3. V
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