(DOC. VP 228.0601.1234.9473)
TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS . TRABALHO EXTERNO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois há óbice processual, necessidade de reexame de fatos e provas (Súmula 126/TST), a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência . II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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