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(DOC. VP 227.5076.7044.4629)

TST. I - AGRAVO DA PETROBRAS . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. PETROBRAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. APLICAÇÃO DE LEI 9.478/1997 E DECRETO 2.745/1998. INAPLICABILIDADE Da Lei 8.666/1993, art. 71. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. INCIDÊNCIA DO ITEM IV DA SÚMULA 331/TST. Trata-se de caso em que a prestação de serviço ocorreu durante a vigência da Lei 9.478/1997, art. 67, que previa procedimento licitatório simplificado para as contratações procedidas da Petrobras. Tal dispositivo legal foi regulamentado pelo Decreto 2.745/1998 e, posteriormente, revogado pela Lei 13.303 de 2016. A jurisprudência do TST tem entendido que, nesses casos, é aplicável o constante da Súmula 331/TST, IV, que trata da terceirização sob o regime da iniciativa privada, não sendo necessário o exame da questão sob o enfoque do item V da Súmula 331, que trata da terceirização sob o regime próprio dos entes públicos. Precedentes. Incidem, na hipótese, as diretrizes consubstanciadas no art. 896, § 7 . º, da CLT e na Súmula 333/TST. Agravo não provido . II - AGRAVO DA OCEAN RIG DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. MARÍTIMO. HORAS EXTRAS. SÚMULAS 333 e 338 DO TST. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que as peculiaridades do trabalho marítimo não dispensam o empregador do registro de jornada, na forma do § 2 º do CLT, art. 74. Manteve, assim, a condenação das reclamadas ao pagamento de horas extras, acolhendo a jornada apontada na petição inicial, em razão da não apresentação dos cartões de ponto pela empregadora. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, aos marítimos também se aplicam as regras previstas no CLT, art. 74. Logo, a não apresentação dos cartões de ponto em juízo gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada na petição inicial, consoante a Súmula 338, I e II, do TST. Precedentes. Incidem, na hipótese, as diretrizes consubstanciadas no art. 896, § 7 . º, da CLT e na Súmula 333/TST. Agravo não provido .

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