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(DOC. VP 227.4961.5533.2998)

TJSP. Execução Fiscal. Parcelas de ISS do exercício de 2000. O acórdão proferido por esta Câmara negou provimento ao agravo de instrumento e manteve a decisão que indeferiu o pedido de inclusão da sócia da empresa executada no polo passivo da ação ante o reconhecimento da prescrição. O exequente interpôs Recurso Especial. Devolução dos autos à Turma Julgadora para realização do juízo de conformidade. Recurso Representativo de Controvérsia (REsp. 1.201.993/SS/STJP - Tema 444). O STJ firmou o entendimento que o prazo de redirecionamento da execução aos sócios da devedora conta-se a partir da data da prática do ato inequívoco indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário. Deste modo, é o caso de se acolher o pedido do exequente pois, entre a constatação do encerramento irregular da empresa e o pedido de inclusão da sócia na demanda, não transcorreu o quinquênio prescricional. Adequa-se o acórdão para dar-se provimento ao agravo de instrumento

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