(DOC. VP 227.1724.4138.9697)
TJMG. DIREITO PROCESSUAL CÍVEL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. COMPATIBILIDADE DA PROVA TÉCNICA COM O RITO SUMARÍSSIMO. NECESSIDADE DE PERÍCIA FORMAL. CONFLITO ACOLHIDO. I CASO EM EXAME 1.
Conflito Negativo de Competência suscitado pelo Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Campo Belo em face do Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da mesma Comarca, na Ação Ordinária que versa sobre a fixação de adicional de insalubridade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se instrução probatória necessária na causa é compatível com o rito sumaríssimo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O CF, art. 98, I/88, regulamentado pela Lei 9.099/1995
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