(DOC. VP 226.8088.1318.8613)
TST. EMBARGOS PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. DECISÃO REGIONAL QUE INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIO DO EMPREGADO COM A ALTERAÇÃO DE TURMAS. REEXAME DA PROVA. CONTRARIEDADE À SÚMULA 126 DO C. TST A
c. SDI vem manifestando o entendimento de que há óbice da Súmula 126 do c. TST a inibir que as Turmas desta c. Corte profiram decisões fazendo afirmação diversa da prova analisada pelo Tribunal Regional. Sendo soberana a Corte Regional no exame de fatos e provas, não cabe, em instância extraordinária, fazer a releitura dos depoimentos para trazer fundamento diverso daquele afirmado pelo TRT, quando há necessidade de adentrar no contexto fático probatório para o fim de afastar o fund
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