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(DOC. VP 226.7386.1683.3044)

TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. REDUÇÃO DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALTERAÇÃO NA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. RECURSO DESPROVIDO. 1.

A redução da obrigação alimentar depende da comprovação de alteração significativa na situação financeira do alimentante ou nas necessidades do alimentando, conforme o CCB, art. 1.699. 2. A exoneração de alimentos de um dos filhos não justifica, por si só, a redução do montante global da pensão familiar (fixados intuitu familiae), sobretudo quando as necessidades do alimentando remanescente não sofreram alteração.

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