(DOC. VP 226.6469.7770.3036)
TJMG. HABEAS CORPUS - AMEAÇA E PERSEGUIÇÃO NO CONTEXTO DA LEI MARIA DA PENHA - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PRESENTES OS REQUISITOS DOS CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 312 e CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 313 - PEDIDO DA VÍTIMA PARA SOLTURA DO PACIENTE - ILEGITIMIDADE ATIVA -CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - INSUFICIÊNCIA - SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES DIVERSAS - INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA. 1.
Presentes os requisitos e pressupostos na prisão preventiva, previstos nos CPP, art. 312 e CPP art. 313, não há que se falar em revogação da segregação. 2. Tratando-se de ação pública, a parte ativa legítima para realizar requerimentos no processo é o Ministério Público. 3. As condições pessoais favoráveis, por si sós, não são suficientes para ensejar a revogação da medida extrema. 4. Insuficientes e inadequadas as cautelares alternativas previstas no CPP, art. 319, necess�
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