(DOC. VP 226.1310.1162.0604) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. INSURGÊNCIA CONTRA ACORDO REALIZADO NOS AUTOS DA AÇÃO DE COBRANÇA 0201531-37.2020.8.19.0001, O QUAL PREVIU O PAGAMENTO DE 20% DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS DECORRENTES DA AÇÃO TRABALHISTA 0004900.63.2006.5.01.0066 A TÍTULO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA DETERMINAR O CANCELAMENTO DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL SOBRE A VERBA HONORÁRIA A SER RECEBIDA PELO EMBARGANTE. RECURSOS DOS EMBARGADOS. 1.
A controvérsia se cinge em analisar a preliminar de inadequação da via eleita dos embargos de terceiro, e, caso superada, se é devida a retenção de 20% do crédito trabalhista do apelado, oriundo do processo trabalhista 0004900.63.2006.5.01.0066, a título de honorários advocatícios contratuais, apurando-se, caso reconhecida a improcedência dos embargos, se deve ser determinada a liberação dos valores bloqueados junto ao juízo da 66ª Vara do Trabalho em favor dos apelantes. 2. A pr
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