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(DOC. VP 226.0368.5738.5905)

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 01 (UM) ANO E 03 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E 30 (VINTE) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. RECURSO DEFENSIVO QUE PRETENDE QUE SE RECONHEÇA O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E O INSTITUTO DO CRIME IMPOSSÍVEL. ALEGA A INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E PREQUESTIONA O DESCUMPRIMENTO DE NORMAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS.

O pleito defensivo merece acolhimento. A inicial acusatória narra que na data de 29 de abril de 2021, por volta das 15 horas, no interior do Mercado Hortifrutti, localizado na rua General Roca, 815, Tijuca, cidade do Rio de Janeiro, o denunciado, com consciência e vontade, subtraiu, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, isto é, 02 (duas) garrafas de Azeite, avaliadas em R$ 27,78 (vinte e sete reais e setenta e oito centavos) de propriedade do estabelecimento lesado. O juízo de primeir

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