(DOC. VP 225.3054.6492.1688)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO NACIONAL DE PASSAGEIROS - RELAÇÃO DE CONSUMO - CANCELAMENTO UNILATERAL DE VOO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - CARACTERIZAÇÃO - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - DEVER REPARATÓRIO - PRESENÇA - QUANTUM FIXADO - MANUTENÇÃO - RECURSO DESPROVIDO.
A responsabilidade do transportador aéreo de passageiros é objetiva, nos termos do art. 37, §6º, da CR/88, c/c arts. 14 e 22, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. A apresentação de tela sistêmica pela ré, de forma isolada, não se revela suficiente para comprovar a ocorrência de mau tempo que impedisse a realização do voo. O cancelamento unilateral, associado a não demonstração de esforços para reacomodação em outro, é bastante para caracterizar falha na prestação
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