(DOC. VP 224.3362.4460.8402) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSOS INOMINADOS. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE NOVO MACHADO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. TERMO INICIAL. RETROATIVIDADE DO PAGAMENTO À VIGÊNCIA DA LEI QUE DEFINIOU AS ATIVIDADES COMO INSALUBRES. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DEVE OBSERVAR A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. PROVIDO O RECURSO DA AUTORA E PARCIALMENTE O DO MUNICÍPIO.
I. CASO EM EXAME Recursos Inominados interpostos contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de concessão do adicional de insalubridade. A autora requer o pagamento retroativo do adicional desde 07/08/2018, respeitando-se a prescrição quinquenal. O Município sustenta que o adicional deve ser calculado sobre o salário básico municipal, conforme a legislação local e a desconsideração do laudo pericial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Definir se a base de cálculo do adic
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