(DOC. VP 222.9709.7888.7136) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO. INDEFERIMENTO DE NOVA REMESSA AO CONTADOR. LAUDO PERICIAL ELABORADO CONFORME DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO QUE DETERMINOU EXPRESSAMENTE O AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DE JUROS CAPITALIZADOS MENSALMENTE. ALTERAÇÃO DOS PARÂMETROS. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Insurge-se o agravante em face da decisão que, em impugnação ao cumprimento de sentença em ação de repetição de indébito julgada parcialmente procedente, homologou a liquidação da sentença, nos termos do laudo pericial, rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, indeferiu nova remessa dos autos ao Contador, determinando ao exequente a juntada de planilha de crédito atualizada. 2. Não se pode confundir ausência de fundamentação, vício grave que provoca a nulidade da de
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