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(DOC. VP 222.9708.9518.7002)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. SERVIDORA APOSENTADA NO CARGO DE PROFESSORA DOCENTE I - 16 HORAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. RECURSO PROVIDO. PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO. LEI 11.738/2008. APLICAÇÃO PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA. INTERSTÍCIO DE 12% ENTRE AS REFERÊNCIAS. PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA.

Trata-se de apelação interposta por servidora aposentada contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de adequação do vencimento-base ao piso nacional do magistério proporcional à carga horária de 16 horas, conforme a Lei 11.738/2008, e de aplicação do interstício de 12% entre referências previsto na Lei Estadual 5.539/2009. Reconhecimento do direito da autora à revisão salarial com reflexos em toda a carreira, considerando os princípios da paridade e da isonomia, previstos

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