(DOC. VP 222.7424.0730.2939) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDÕES. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVIDÃO DE PASSAGEM. TUTELA DE URGÊNCIA. DESOBSTRUÇÃO DE ACESSO. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
Para a concessão da tutela de urgência, necessária a presença da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Embora os elementos de convicção evidenciem, em sumária cognição, a existência da servidão de passagem não titulada, ausente prova de que a colocação da cerca pelo réu e consequente diminuição da largura da passagem impeça, de modo absoluto, o livre trânsito de veículos e maquinários pelo local, tampouco o acesso da autora
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