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(DOC. VP 222.5599.5270.2302)

TJRJ. FURTO.

Art. 155, caput c/c art. 14, II, ambos do CP. Apelante condenado à pena de 06 (seis) meses de reclusão, em regime aberto, e pagamento de 05 (cinco) dias-multa, cada um no valor mínimo legal. Pena privativa de liberdade substituída por uma restritiva de direitos consistente em prestação de serviços. Crime de furto tentado comprovado. Materialidade demonstrada através do Auto de Apreensão e do Laudo de Exame de Descrição de Material. Autoria indelével diante da prova oral produzida em

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