(DOC. VP 221.7832.3021.2771)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 126/TST. CLT, art. 896, § 2º. SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional registrou que a executada não cumpriu a determinação judicial de entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP ao exequente dentro do prazo estipulado. Além do indispensável revolvimento de fatos e provas para adoção de conclusão diversa, o que é vedado pela Súmula 126/TST, a matéria depende da interpretação de dispositivos infraconstitucionais. 2. Desse modo, a questão não se eleva ao patamar constitucional pretendido, razão pela qual incide o óbice do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Agravo a que se nega provimento. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CLT, art. 896, § 2º. SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A inobservância do pressuposto de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 2º, por constituir obstáculo processual intransponível à análise de mérito das matérias recursais, inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer dos seus indicadores. Agravo a que se nega provimento.
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