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(DOC. VP 221.7815.8280.2449)

TJRJ. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. AUTOR, ORA APELADO, QUE SE TRATA DE ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. TAXAS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO. PROPRIETÁRIO NÃO ASSOCIADO. AUSÊNCIA DE ADESÃO EXPRESSA. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF (TEMA 492) E PELO STJ (TEMA 882). RELAÇÃO JURÍDICA ANTERIOR À LEI 13.465/2017. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente a ação de cobrança de taxas de manutenção e conservação, ajuizada por associação de moradores contra proprietária de imóvel. A apelante sustenta que não é associada à entidade autora, não tendo anuído expressamente às cobranças, e que o imóvel foi adquirido antes da vigência da Lei 13.465/2017, o que torna a cobrança ilegal à luz do entendimento consolidado pelo STF e pelo STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

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