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(DOC. VP 221.6723.9835.3067)

TJRJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL DESTA RELATORA QUE DECLINOU DE SUA COMPETÊNCIA EM FAVOR DA COLENDA DÉCIMA CÂMARA CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. 1.

Competência desta relatora para apreciar, monocraticamente, estes embargos de declaração, nos termos do CPC, art. 1.024, § 2º. 2. Os embargos de declaração têm a finalidade de esclarecer obscuridade ou contradição da decisão, supri-la de omissão ou corrigi-la quando houver erro material. 3. Este recurso é sede imprópria para se manifestar o inconformismo com o julgado e obter a sua reforma, porque, salvo as hipóteses específicas estabelecidas nos, do CPC, art. 1.022, nele não

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