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(DOC. VP 221.3751.0309.4650)

TJSP. Agravo em Execução interposto pela Defesa - Pedido de remição pelos estudos ante a aprovação no ENCEJA - Conforme a guia de Auto de Qualificação, o sentenciado já havia, no momento de ingresso no estabelecimento prisional, concluído o ensino fundamental, revelando-se ilógica a concessão do dito benefício, porquanto o legislador, ao possibilitar a referida modalidade de remição pela aprovação nos exames que certificam o ensino fundamental, por aqueles que não estejam vinculados a atividades regulares de ensino, pressupôs como condição que o beneficiado tenha efetivamente estudado sponte propria - Admitir-lhe o benefício não levaria em consideração a presunção de seus estudos, beneficiando o sentenciado tão somente por ele ser o detentor do conhecimento que trouxe consigo, desde a conclusão do ensino fundamental em instituição regular, ou seja, beneficiando pelo que ele sabe e não pelo que ele efetivamente estudou - Precedentes - Concessão de benefício de tamanha magnitude que não pode ser feita com base em prints, devendo-se providenciar a certidão oficial de aprovação - Negado provimento ao agravo

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