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(DOC. VP 221.2220.9405.6849)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tortura e homicídio qualificado tentado. Pronúncia. Possibilidade. Reconhecimento de pessoas. CPP, art. 226. Desnecessidade. Vítima e testemunhas que conheciam o paciente há tempos. Identificação nominal. Agravo regimental não provido.

1 - A Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, por ocasião do julgamento do HC 598.886/SC/STJ (Rel. Ministro Rogerio Schietti), realizado em 27/10/2020, conferiu nova interpretação ao CPP, art. 226, a fim de superar o entendimento, até então vigente, de que o referido artigo constituiria «mera recomendação» e, como tal, não ensejaria nulidade da prova eventual descumprimento dos requisitos formais ali previstos. 2 - Em julgamento concluído no dia 23/2/2022, a Segunda Turma do S

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