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(DOC. VP 221.2220.9390.3636)

STJ. Agravo regimental em habeas corpus interposto pelo Ministério Público federal contra decisão que concedeu a ordem. Tráfico de drogas. Prisão realizada por guardas municipais. Função delineada na CF/88, art. 144, § 8º. Apuração de denúncia anônima e busca pessoal. Diligências ostensivas e investigativas típicas da atividade policial. Ilicitude das provas obtidas. Constrangimento ilegal evidenciado. Efeitos da decisão estendidos ao corréu.

1 - A função das guardas municipais insculpida na CF/88, art. 144, § 8º, é restrita a proteção de bens, serviços e instalações municipais, não lhes sendo permitido realizarem atividades ostensivas ou investigativas típicas das polícias militar e civil. 2 - Assim, somente em situações absolutamente excepcionais a guarda pode realizar a abordagem de pessoas e a busca pessoal, quando a ação se mostrar diretamente relacionada à finalidade da corporação (AgRg no HC 771.705/SP/ST

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