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(DOC. VP 221.2200.8941.1184)

STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Crédito presumido de ICMS. Inclusão na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Impossibilidade. EREsp 1.517.492/PR/STJ. Fato superveniente. Classificação dos créditos presumidos de ICMS como subvenções para investimento. Impossibilidade de extensão do entendimento para todo e qualquer benefício fiscal concedido. Observância da ratio decidendi do referido julgado desta corte, no que tange à proteção do pacto federativo. Necessidade de análise, pelo tribunal de origem, das provas documentais e da legislação aplicável, sob pena de supressão de instância. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - A Primeira Seção do STJ, no julgamento dos EREsp. 1.517.492/PR/STJ (Rel. p/ acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, DJe de 01/02/2018), firmou entendimento no sentido de que não é possível a inclusão de créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquid

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