(DOC. VP 221.2200.8935.6555)
STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Mandado de segurança coletivo. Base de cálculo do ISS. Empresa de trabalho temporário. Análise que deve ser feita sobre as atividades da empresa prestadora no caso concreto. Ausência de direito líquido e certo. Necessidade do reexame do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Não se configurou a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 2 - O acórdão recorrido expressamente julgou: «No caso, percebe-se que o fundamento utilizado corretamente pela juíza da origem para denegar a segurança pretendida foi, em resumo, a dificuldade de caracterizar-se a atividade do impetrante como intermediadora de mão de obra ou como prestadora de t
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